O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao presidente da
Câmara Municipal de São José do Campestre, José Ney de Lima, que fixe a
remuneração dos cargos do órgão por meio de lei e expeça nova resolução criando
cargos efetivos na estrutura administrativa.
Para
proceder ao que orienta a recomendação, o gestor deve observar a
proporcionalidade, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF/ RE
365368 SC) - sob pena de processamento por ato doloso de improbidade
administrativa, o qual poderá ensejar a perda do cargo público.
Para
elaborar a recomendação, o promotor de Justiça da Comarca de São José de
Campestre, Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, levou em consideração os fatos
apurados nos autos do Inquérito Civil nº 103/2014: a Câmara Municipal da
localidade não criou cargos efetivos para sua estrutura, mantendo no quadro
organizacional servidores em comissão para o exercício de todas as funções,
sejam burocráticas, técnicas ou operacionais, inclusive, sem qualquer espécie
de atividade relacionada à direção, chefia ou assessoramento, bem como não
fixou remuneração de seus cargos por meio de lei.
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