O Tribunal de Contas do Estado/RN
condenou o ex-prefeito de Vera Cruz, Luziarte Tavares Freitas, ao ressarcimento
da quantia de R$ 52.107,00 – com a devida atualização monetária - em
decorrência da não comprovação de despesas na prestação de contas relativas ao
exercício financeiro do ano de 2000. Cabe recurso da decisão.
O processo foi
relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, na sessão do Pleno desta
terça-feira (03). O conselheiro enfatizou que “é do gestor, no caso o
ex-prefeito de Vera Cruz/RN, a obrigação de demonstrar que trabalhou dentro dos
princípios em lei, cabendo ao mesmo o ônus da prova”.
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