segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Estado terá de implementar carga horária fixada para professor

O Estado deverá implementar a carga horária fixada na Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério da rede estadual de ensino. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à governadora do Estado e à secretária estadual de Educação, Rosalba Ciarlini   e Betânia Leite Ramalho. 
 
A composição da carga horária fixada na lei mencionada para os professores de ensino fundamental, médio e técnico, tem que ser baseada na hora relógio, com a finalidade de que os professores cumpram 2/3 da carga horária em sala de aula, e 1/3 em atividades de não interação com o educando. 
 
Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária deverá ser assim dividida: 20h para atividades de interação e 10h de atividades extraclasse. Para os profissionais com carga horária de 40 horas por semana, a divisão deve ser de 26,66 horas para atividades de interação com alunos e de 13,33 de atividades extraclasse. 
 
Para as situações onde a jornada de trabalho semanal seja distinta de 30h e 40h, bem como se a hora-aula, por qualquer razão, for diferente de 50 minutos, os cálculos devem ser feitos, observando sempre o mesmo raciocínio aplicado a esses dois tipos de carga horária específicos. 

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