O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça
da Comarca de Monte Alegre, expediu recomendação ao Prefeito de
Lagoa Salgada, Alexandre José da Silva Freire, e ao Assessor Jurídico ou
Procurador-Geral do Município, para que executem a decisão judicial da
condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE), ao ex-prefeito Francisco Canindé Freire.
Conforme consta nos autos nº 012839/2004-TC, o ex-prefeito foi condenado pelo TCE e terá de restituir o valor de R$ 345.389,30 por não ter prestado contas relativas ao primeiro bimestre de 2006, além de multa no percentual de 20% sobre o valor do débito cobrado.
Conforme consta nos autos nº 012839/2004-TC, o ex-prefeito foi condenado pelo TCE e terá de restituir o valor de R$ 345.389,30 por não ter prestado contas relativas ao primeiro bimestre de 2006, além de multa no percentual de 20% sobre o valor do débito cobrado.
O
Ministério Público Estadual, recomenda ao Prefeito de Lagoa Salgada e ao
Procurador-Geral ou Assessor Jurídico do Município executar a decisão de
condenação e efetivar a cobrança no prazo de 40 dias.
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