O Pleno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso
apresentado pela defesa do ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório
Lisboa, e reformou a sentença inicial, que havia condenado o ex-gestor por
irregularidades em um processo licitatório, ocorrido no mês de agosto de 2002.
A decisão, pela maioria dos votos, definiu que o Ministério Público não
conseguiu trazer, aos autos, provas suficientes da ilegalidade. O julgamento
ocorreu na última quarta-feira (10).
Segundo o
MP, durante a sua gestão como prefeito de Goianinha, nos anos de 2001 a 2004,
especificamente no mês de agosto de 2002, o ex-prefeito teria comprado
materiais destinados às unidades administrativas do Município, sem, contudo,
realizar o devido procedimento licitatório, ou tampouco observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Narrou
ainda, na denúncia, que o então chefe do Executivo, realizou a aquisição dos
materiais utilizando cheque de sua conta pessoal, o qual, inclusive, foi
devolvido por haver divergência em sua assinatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário