O
repasse de recursos aos municípios, estados e Distrito Federal, pelo Ministério
da Saúde, para remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos
agentes de combate às endemias (ACE) deverá seguir regras específicas. Os
procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira (23), por meio de decreto
publicado no Diário Oficial. A norma é resultado da atuação de grupo de
trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a Lei Nº 12.944, de 17
de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das categorias de R$
1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de carreira.
O Ministério da
Saúde criou um grupo de trabalho (GT), em setembro de 2014, para discutir a
regulamentação da lei do piso salarial dos agentes. A Portaria N° 333 instituiu
o GT e determinou a participação de representantes do Ministério da Saúde,
Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade
Social.
O grupo foi
criado para analisar e definir as melhores estratégias de implantação da lei em
todo o Brasil e para apontar diretrizes e ações fundamentais na melhoraria das
relações de trabalho dos agentes, de modo a avançar ainda mais para uma
assistência à saúde com qualidade. As discussões realizadas no âmbito dessa
instância subsidiaram a elaboração do decreto e foram essenciais para tornar
democrático este processo, com a participação das categorias envolvidas.
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