sábado, 20 de junho de 2015

Câmara de Santo Antônio aprova projeto que propõe campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes

A Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou na sessão da última quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 08/2015 que dispõe sobre a campanha permanente de combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes veiculada em ônibus do município, bem como em todos os transportes escolares contratados. A propositura foi de autoria do vereador Nélio de Araújo (PSD) e aprovada por unanimidade no Plenário da Casa Legislativa.

O projeto propõe ao Poder Executivo em articulação com órgãos municipais implantar uma campanha em transportes escolares do município a fim de conscientizar as pessoas denunciarem práticas de violência sexual contra crianças e adolescentes. A campanha tem como finalidade a fixação de adesivos informativos contendo mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e à exploração sexual contra crianças e adolescentes nos ônibus e transportes escolares que prestam serviços ao município. De acordo com o projeto em seu parágrafo único, os adesivos informativos deverão ser fixados em locais de fácil visualização ao público em geral, ser legível e conter o número para o disque denúncia. 

Segundo o autor do projeto, a campanha visa mostrar a população da melhor maneira os fatos envolvendo os crimes de pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, no intuito de conscientizá-los e orientá-los acerca dos procedimentos para combater efetivamente esses crimes, buscando aniquilá-los da sociedade ou reduzir práticas dessa natureza. "A violência cometida contra crianças e adolescentes em suas várias formas faz parte de um contexto histórico-social, maior violência que vive nossa sociedade. A pedofilia e a exploração sexual contra as crianças e adolescentes são crimes que marcam profundamente vítimas e familiares, gerando desdobramentos brutais nas suas condições física, mentais e emocionais", afirmou Nélio.

O projeto segue agora para a sanção do prefeito Lula Ribeiro. Se o projeto for sancionado, o Executivo terá um prazo de 90 dias a contar da publicação para regulamentar, implantar e disponibilizar os benefícios constantes desta lei. 

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