O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 277 votos a
favor, 178 contra e uma abstenção, o texto base da Medida Provisória
(MP) 664/14, que altera as regras para a concessão de pensão por morte,
seguro-defeso e auxílio-doença. Os deputados devem iniciar agora a
votação dos destaques.
Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo
mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses
de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao
benefício. Em seu relatório, Zarattini também alterou a proposta
original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da
pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de
cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a deixar a
pensão integral.
Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a
obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os
primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação
anterior à MP.
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