O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através das
Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, expediu
Recomendação a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A a fim de que seja
liberada a entrada, no estádio, de torcedores portando alimentos e
bebidas.
A Recomendação foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa
do Torcedor entre o Procon, Polícia Militar e representantes do
Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com o documento, a
proibição em questão configura a prática de “venda casada”,
expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que
interfere no direito do consumidor de escolher, pois fica limitado a
consumir o que é oferecido pelo estádio.
O torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em copo
de plástico descartável de até 500 ml, e alimentos de uso individual,
semelhante ou igual aos que são comercializados no interior do
estabelecimento, tais como salgados, pipocas, sanduíches, doces, balas,
desde que embalados ou acondicionados em materiais que não ofereçam
risco à integridade física dos torcedores.
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