quinta-feira, 12 de março de 2015

Nova lei municipal determina que bancos cumpram tempo limite de espera em Santo Antônio


Entrou em vigor uma lei municipal que determina mudanças no funcionamento das agências bancárias de Santo Antônio no que diz respeito ao atendimento dos seus usuários. A lei foi uma proposta de autoria do vereador Audy Acciole (PP) e sancionada pelo Prefeito Municipal Lula Ribeiro. Entre as novas regras a serem adotadas, os bancos deverão estipular um tempo máximo de espera de 30 minutos no atendimento e fornecer aos clientes senhas numéricas que identifiquem a instituição bancária e a agência,  registrando o horário de entrada e de efetivo atendimento, bem como disponibilizar em local visível a informação da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.

A nova lei, que foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município, prevê ainda que o atendimento preferencial, aos idosos (pessoas maiores de 60 anos), gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, seja também realizado através de senhas numéricas, preferenciais e oferta de no mínimo quinze assentos para esse público. Outra determinação é que os bancos deverão disponibilizar em todas a suas agências, pelo menos um bebedouro de água e um banheiro masculino e outro feminino com acessibilidade para uso dos clientes.  

Os bancos terão um prazo de até 90 dias para se adequarem às novas exigências no que se refere o atendimento ao público. Após esse prazo quem não cumprir as exigências previstas na lei será advertido, tendo o tempo máximo de 30 dias para a regularização. Caso contrário, poderá pagar uma multa que varia de R$ 10 mil a R$ 180 mil e ter a licença de funcionamento suspensa por tempo indeterminado.  

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