sábado, 28 de fevereiro de 2015

Justiça determina que Prefeitura de São José do Campestre providencie abrigo para animais de rua

O juiz de Direito de São José de Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o Município e a prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município, cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.

Na decisão judicial, o magistrado consta ainda que o Município e a prefeita terão que contratar médico veterinário para implantação de serviço médico-veterinário gratuito a ser realizado, no mínimo, uma vez por semana.

Além disso, o juiz também ordenou que seja efetuado o controle da população felina e canina do município, através de procedimentos cirúrgicos de castração, vacinação contra a raiva e leptospirose, bem como vermifugação de animais, por se tratar de serviço de saúde pública – sendo possibilitado ao Município a necessidade de sacrifício de qualquer animal. Para isso, devem ser atendidas as exigências da Resolução nº. 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, bem como ser emitido laudo médico atestando todas as características e a necessidade de morte do animal.

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