Sancionada a Lei Municipal sobre o dever
do Chefe do Prefeito de Santo Antônio a responder aos requerimentos de caráter
informativos encaminhados pelo Poder Legislativo Municipal. A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara de Vereadores e estabelece que todo requerimento informativo encaminhado pela Casa Legislativa ao Chefe do Poder Executivo deverá ser respondido no prazo máximo de
15 dias após o recebimento por meio de ofício.
De acordo com a Lei, o Chefe do Executivo poderá de forma justificada requerer prorrogação do prazo para as respostas dos requerimentos informativos apresentados pelos vereadores.
Em
caso de omissão do Poder Executivo em fornecer as informações solicitadas por
qualquer vereador referente à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo no
controle externo do Poder Municipal, em descumprimento a essa Lei e que
provoque obstruções aos trabalhos do Poder Legislativo na sua função
fiscalizadora, deverá a Câmara Municipal a requerimento de qualquer vereador ou
pessoa do povo, instaurar por meio de formação de comissão processante,
procedimento contra o Chefe do Poder Executivo para apurar infrações político
administrativa.
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