O eleitor que não votou e não
justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de
dezembro para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. A
Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.
Para
justificar, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para
que o juiz eleitoral a examine.
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