O eleitor que não pôde votar no último
domingo nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de
dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A ausência ao primeiro turno não
impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a
ausência ao pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo
turno que será realizado no próximo dia 26.
Para justificar a ausência, o eleitor
deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o
requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a
examine.
Sem o comprovante de votação, ou de
quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em
cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa.
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