terça-feira, 7 de outubro de 2014

Quem não votou nem justificou no domingo deve procurar o cartório eleitoral

O eleitor que não pôde votar no último domingo nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.

 A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.

Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral,  apresentar  o requerimento de justificativa  e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

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