Para garantir recursos federais futuros na área de saneamento básico, cada município do Rio Grande do Norte que tem a titularidade dos serviços de saneamento básico, tem até 31 de dezembro próximo para criar seu Conselho Municipal de Saneamento, conforme previsto na lei federal 11.445/07 e no Decreto 7.217/10.
Segundo o Artigo 36, parágrafo 6º do Decreto, após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, destinados a serviços de saneamento básico, aos titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem seu Conselho de Saneamento.
O Conselho de Saneamento é um órgão colegiado que integra os mecanismos de participação e controle social na área de saneamento básico, sendo instituído por lei e de caráter consultivo na formulação de políticas públicas de saneamento, bem como planejamento e avaliação destas.
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