quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Lagoa Salgada e Vera Cruz devem criar conselho do idoso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos de Lagoa Salgada e Vera Cruz que encaminhem às suas respectivas Câmaras Municipais, no prazo máximo de 30 dias, projeto de lei criando o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso. O projeto de lei deve apontar critérios como organização, funcionamento, composição, forma de escolha dos membros e vínculo de trabalho.

Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre (que atende Lagoa Salgada e Vera Cruz), quer que após a votação e sanção da lei seja implementado e posto em funcionamento o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso em no máximo 30 dias. Para isso, deverá ser disponibilizada infraestrutura adequada para o funcionamento do  órgão.

Por fim, as Prefeituras de Vera Cruz e de Lagoa Salgada devem enviar, em um mês, informações circunstanciadas sobre o envio ou não do projeto de lei à Câmara de Vereadores e da aprovação da lei municipal, com o respectivo envio de cópia da lei municipal.

No âmbito da Promotoria de Justiça também foram instaurados inquéritos civis com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a criação, implantação, implementação e o pleno funcionamento do conselho e do fundo municipal do idoso, tanto em Vera Cruz quanto em Lagoa Salgada.

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