Na recomendação, a 2ª Promotoria de
Justiça de Monte Alegre (que atende Lagoa Salgada e Vera Cruz), quer que após a
votação e sanção da lei seja implementado e posto em funcionamento o Conselho
Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso em no máximo 30 dias. Para
isso, deverá ser disponibilizada infraestrutura adequada para o funcionamento
do órgão.
Por fim, as Prefeituras de Vera Cruz e
de Lagoa Salgada devem enviar, em um mês, informações circunstanciadas sobre o
envio ou não do projeto de lei à Câmara de Vereadores e da aprovação da lei
municipal, com o respectivo envio de cópia da lei municipal.
No âmbito da Promotoria de Justiça
também foram instaurados inquéritos civis com o objetivo de fiscalizar e
acompanhar a criação, implantação, implementação e o pleno funcionamento do
conselho e do fundo municipal do idoso, tanto em Vera Cruz quanto em Lagoa
Salgada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário