O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste
domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral e justificar a ausência do voto. O documento pode ser acessado
gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, cartórios eleitorais, postos de
atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à
justificativa.
Para estar quites com a Justiça Eleitoral, o eleitor que
estiver fora do domicílio poderá procurar, no domingo, os postos de
justificativa, incluídos nos sites dos tribunais regionais,
preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.
Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o
eleitor tem até 60 dias, a partir de segunda-feira (27), para levá-lo
pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao
juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento
deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme
técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.
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