O juiz federal Marco Bruno
Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do
candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do
candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto.Em sua decisão o
magistrado afirma que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova
documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e
a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à
época na imprensa”.
O magistrado diz ainda que “a
propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe
incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de
secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato
e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos nefastos impactos da seca na
vida dos norte-riograndenses”.
A decisão observa ainda que “no
momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma
vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais
referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido,
a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e
notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função,
pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao
governo sob esse status”.
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