Não haverá desconto
de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a
legislação, o IR sobre o décimo terceiro salário só é cobrado em novembro e
dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina, informou
o Ministério da Previdência Social.
O extrato mensal de
pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do
ministério na internet a partir do dia 25 de agosto e também nos terminais de
autoatendimento dos bancos pagadores.
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