O
desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Claudio
Santos, manteve a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual
julgou uma demanda referente às contas do ex-prefeito de Goianinha Rudson
Lisboa, conhecido como Disson, que ficou impedido de concorrer ao pleito
eleitoral de 2014.
De acordo com os autos, o
ex-prefeito exerceu mandato nos anos de 2001 a 2008 e, conforme previsão
constitucional, submeteu suas contas ao julgo preliminar do TCE/RN, que julgou
irregulares as contas prestadas, nos autos do processo nº 003846/2006-TC, de 22
de agosto de 2012.
O TCE, além de outras sanções,
determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 32.073,97, sendo R$
16.742,50 em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70
pela não comprovação do emprego dos recursos.
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