O Brasil
passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em
vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil
de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em
licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de
contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa
de até 20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o valor do faturamento, a
multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à
vantagem obtida com o procedimento ilegal.
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