
Marco Montenegro relatou ainda processo da CAERN, dispensa de licitação, sob a responsabilidade de Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 13.000,00. Da Câmara municipal de São Bento do Trairi, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jailton Soares da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 10.299,98, em razão de irregularidades na entrega das prestações de contas.
Foi acatada, ainda, a remessa imediata das principais peças dos processos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão ao tribunal pleno da Corte de Contas.
Com informações do TCE/RN.
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