O Ministério Público Eleitoral de Santo Antônio
(MP Eleitoral) fez uma representação por compra de votos contra a prefeita de
Várzea, Cleide de Carvalho da Silva Lima, candidata à reeleição no pleito 2016,
e o componente na mesma chapa como vice-prefeito, Teógenes Plácido de Medeiros
Lima – conhecido por Téo Tomaz. A representação por captação ilícita de
sufrágio foi ajuizada na 13ª Zona Eleitoral do Estado, nesta terça-feira (27).
O MP pede que a Justiça Eleitoral julgue a representação como procedente, reconhecendo a prática ilegal de obtenção de votos e como pena casse o registro ou diploma de Cleide de Carvalho e de Téo Tomaz, assim como aplique pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal (50 mil UFIRs), em face da gravidade dos fatos.
Os demandados, candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do Município na eleição deste ano, prometeram e ofereceram em prol de um eleitor da localidade (residente no Rio de Janeiro) uma passagem aérea, emitida em uma companhia de aviação. A intenção era obter o voto do munícipe – o que se configura como captação ilícita de sufrágio, ato que infringe os dispostos nos arts. 41-A da Lei 9.504/97 e 89 da Resolução nº 23.457/15.
O fato foi noticiado ao Ministério Público por meio de denúncias registradas no aplicativo Pardal (software desenvolvido para a facilitação de comunicações de infrações eleitorais), com comprovação de registros fotográficos de conversas realizadas em grupos de whatsapp. Nessas conversas, o eleitor residente no Rio de Janeiro agradecia à irmã de Téo Tomaz a emissão do bilhete aéreo para ir votar na chapa da atual prefeita tendo como resposta de Suely Tomaz “conte sempre comigo”.
No mesmo sentido foi o teor de outra denúncia, na qual foi juntado registro de publicação do eleitor em sua página do Facebook, em que publicou a imagem do bilhete aéreo, acompanhada do seguinte agradecimento:“Esta bem pretinho de partida para meu rio grande do norte, rever o que tenho mais de importante na minha vida minha #mae meu #pai? Obrigado Suely Tomaz por minda está oportunidade de rever minha família você é 10?” (SIC).
O MP pede que a Justiça Eleitoral julgue a representação como procedente, reconhecendo a prática ilegal de obtenção de votos e como pena casse o registro ou diploma de Cleide de Carvalho e de Téo Tomaz, assim como aplique pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal (50 mil UFIRs), em face da gravidade dos fatos.
Os demandados, candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do Município na eleição deste ano, prometeram e ofereceram em prol de um eleitor da localidade (residente no Rio de Janeiro) uma passagem aérea, emitida em uma companhia de aviação. A intenção era obter o voto do munícipe – o que se configura como captação ilícita de sufrágio, ato que infringe os dispostos nos arts. 41-A da Lei 9.504/97 e 89 da Resolução nº 23.457/15.
O fato foi noticiado ao Ministério Público por meio de denúncias registradas no aplicativo Pardal (software desenvolvido para a facilitação de comunicações de infrações eleitorais), com comprovação de registros fotográficos de conversas realizadas em grupos de whatsapp. Nessas conversas, o eleitor residente no Rio de Janeiro agradecia à irmã de Téo Tomaz a emissão do bilhete aéreo para ir votar na chapa da atual prefeita tendo como resposta de Suely Tomaz “conte sempre comigo”.
No mesmo sentido foi o teor de outra denúncia, na qual foi juntado registro de publicação do eleitor em sua página do Facebook, em que publicou a imagem do bilhete aéreo, acompanhada do seguinte agradecimento:“Esta bem pretinho de partida para meu rio grande do norte, rever o que tenho mais de importante na minha vida minha #mae meu #pai? Obrigado Suely Tomaz por minda está oportunidade de rever minha família você é 10?” (SIC).
O MP Eleitoral ainda ressaltou na representação que o
embarque para a vinda do eleitor ao Rio Grande do Norte se dará exatamente na
véspera do pleito eleitoral, em 1º de outubro de 2016, o que corrobora com a
afirmação clara e direta feita pelo próprio beneficiário de que a passagem foi
comprada com fim eleitoreiro.
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