quinta-feira, 7 de março de 2013

Prazo para prefeituras cumprirem a Lei da Transparência termina em maio

A partir de 27 de maio, todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet. É o que dispõe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB).

Tudo começou quando ele era prefeito de Macapá, em 1990, e decidiu expor as contas do município em um quadro-negro afixado em frente à prefeitura. Na época, a cidade tinha pouco mais de 170 mil habitantes. O improviso na presta­ção das contas, com as despesas e receitas atualizadas a giz, chamou a atenção da população e da mídia, levando João Capiberibe a ser considerado o “criador da transparência” no Brasil.

“Eu sempre defendi a transparência como o caminho para a conquista efetiva da democracia” – explica.


De agora em diante, todo e qualquer cidadão tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive ter acesso às folhas de pagamento. Na prática, o acesso a estes dados direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas. “Em outras palavras, ao obter dados detalhados sobre como e quanto as instituições públicas e o  governo investe, o cidadão passa a ter argumentos para exigir mudanças e melhorias nos serviços” – destaca o senador.
 
Ele lembra que as prefeituras com menos de 50 mil habitantes tiveram quatro anos para se adaptar à exigência de divulgação das informações. Apenas 612 cidades com mais de 50 mil habitantes estavam obrigadas a informar a execução orçamentária na internet desde 2011. A prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.


“Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação dos dados” – enfatiza Capiberibe.


Com informações da FEMURN

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