Ex-prefeito de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira |
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou nesta terça-feira, com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira e o empresário Rubens Dantas Queiroz, sócio da empresa Horebe Comércio e Serviços Ltda.
Os dois são acusados de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos contra os princípios da administração pública (legalidade e moralidade), praticados entre os anos de 2001-2004 e 2005-2008, período em que Robenilson foi prefeito da cidade.
De acordo com a ação, o Convênio nº 748/2001 foi celebrado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 184.164,00, para a construção de 182 unidades sanitárias e instalação de 51 tanques de lavar roupa, totalizando 233 melhorias.
De acordo com a ação, o Convênio nº 748/2001 foi celebrado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 184.164,00, para a construção de 182 unidades sanitárias e instalação de 51 tanques de lavar roupa, totalizando 233 melhorias.
Como resultado do convênio, entretanto, foram feitas apenas 25 melhorias. Apesar disso, a verba foi repassada ao município em parcela única e os valores sacados, em sua grande maioria, pelo próprio ex-prefeito.
"Embora tenha executado apenas 13,35% do objeto do Convênio firmado, o ex-prefeito encaminhou a documentação da prestação de contas, apresentou documentos públicos falsos, como por exemplo, o termo de cumprimento integral do objeto e o relatório de execução físico financeira da mesma", aponta o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a ação.
A análise da movimentação da conta bancária específica comprova que a empresa Horebe Comércio e Serviços Ltda falsificou os recibos e as notas fiscais apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU), no processo de tomada de contas especial.
A relação de pagamentos efetuados, que foi juntada à prestação de contas apresentada por José Robenilson ao TCU, também revela conteúdo ideologicamente falso, atestando o pagamento por serviços supostamente prestados pela empresa Horebe. Os cheques que teriam sido destinados à empresa foram sacados, na verdade, pela própria prefeitura e outros particulares.
O empresário Rubens Dantas Queiroz, na qualidade de responsável pela Horebe Comércio e Serviços, teria fornecido os instrumentos fraudulentos necessários para a efetuação do desvio da verba pública.
"Sem o auxílio de Rubens Dantas Queiroz não seria possível conferir aparência de licitude aos saques realizados na conta específica do convênio", destaca a ação.
Caso a ação de improbidade seja julgada procedente pela Justiça Federal, os envolvidos podem ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de serem proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A legislação prevê, ainda, o pagamento de multa e o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
A análise da movimentação da conta bancária específica comprova que a empresa Horebe Comércio e Serviços Ltda falsificou os recibos e as notas fiscais apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU), no processo de tomada de contas especial.
A relação de pagamentos efetuados, que foi juntada à prestação de contas apresentada por José Robenilson ao TCU, também revela conteúdo ideologicamente falso, atestando o pagamento por serviços supostamente prestados pela empresa Horebe. Os cheques que teriam sido destinados à empresa foram sacados, na verdade, pela própria prefeitura e outros particulares.
O empresário Rubens Dantas Queiroz, na qualidade de responsável pela Horebe Comércio e Serviços, teria fornecido os instrumentos fraudulentos necessários para a efetuação do desvio da verba pública.
"Sem o auxílio de Rubens Dantas Queiroz não seria possível conferir aparência de licitude aos saques realizados na conta específica do convênio", destaca a ação.
Caso a ação de improbidade seja julgada procedente pela Justiça Federal, os envolvidos podem ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de serem proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A legislação prevê, ainda, o pagamento de multa e o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
Fonte: DN Online
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