A Polícia Rodoviária Federal (PRF) obteve aval da Justiça Federal no DF para prosseguir com o concurso realizado em 2009 com oferta de 750 vagas para o cargo de policial rodoviário. De acordo com as últimas informações da advogada da União Ludmila Tito Fudoli, que acompanha o trâmite dos processos, as duas decisões favoráveis à União foram contestadas pela Funrio. Acontece que um dos recursos interpostos impetrados pela banca foi protocolado fora do prazo recursal e o outro foi negado pela Justiça.
De acordo com consulta realizada no sítio da Seção Judiciário do Distrito Federal, o processo principal de número 10475-93.2010.4.3400, do qual dependem os demais processos, já apresenta conclusões para declaração de sentença desde a semana passada. Segundo o documento, o processo foi arquivado por não haver indícios suficientes de violação prévia do sigilo dos gabaritos preliminares ou dos cadernos de questões. “Entendo que não (há) indícios suficientes de violação anterior do sigilo dos gabaritos preliminares ou do caderno de questões, o que tudo indica, somente ocorreu depois, para beneficiar 27 candidatos já eliminados”.
A conclusão indica que embora tenha havido fraude de um grupo de funcionários da Funrio em conjunto com outro grupo de candidatos restritos, não há prova cabal de envolvimento dos outros candidatos ou da violação prévia do sigilo dos gabaritos. Em nenhuma das ações é pedido a anulação do concurso e a idéia é de que a DPRF retome o andamento do concurso.
No dia 20.05.2011 a PRF divulgou nota técnica a respeito do concurso interrompido. Para ter acesso à integra da nota basta clicar aqui.
Fonte: DN Online
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