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Raquel Santana de Souza era assessora jurídica na 4ª Vara do Juizado Especial Cível. O cargo dele não foi informado. Ela enfrenta procedimento administrativo disciplinar que apura crimes contra a administração pública, quebra de função e violação no sistema de processos. Ele é citado como beneficiado no caso. A suposta fraude foi descoberta em outubro do ano passado, quando a diretora de secretaria da vara do Juizado Especial Cível, Elizabeth Brasil de Lima, recebeu uma carta do SPC de São Paulo informando que o autor da ação, Paulo César Barros Filho, teve o nome excluído do cadastro de inadimplentes.
Em depoimento à Corregedoria do TJ, a diretora disse que estranhou ver o nome de Barros Filho na ação. Ao fazer uma busca no sistema digitalizado, ela descobriu que o processo foi formulado por Raquel Souza. "Fiquei muito nervosa, pois confiava nela, mas não podia compactuar com a situação", disse. Segundo a investigação, Raquel Souza entrou no sistema de processos com a assinatura digital do juiz Joaquim Almeida de Souza e formulou uma ação de danos morais contra uma operadora de celular por inclusão indevida no SPC.
Na ação, ela diz que "as partes [o noivo e a operadora] travam pendenga jurídica" e que o noivo "teve prejuízo irreparável com a malsinada negativação [no SPC]". Raquel pediu ainda a reparação de danos patrimoniais e morais e indenização de R$ 10.200. A noiva concedeu liminar determinando a retirada do nome dele do SPC com "máxima urgência". O juiz Joaquim Almeida de Souza classificou a ocorrência como "gravíssima e deplorável". Ele anulou o processo e comunicou a fraude ao SPC de São Paulo. Procurada, a advogada dos noivos, Vanessa Alencar da Silva, não se manifestou.
Fonte: Folha.com
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