quarta-feira, 11 de maio de 2011

Secretário descarta recriação da CPMF para compensar desoneração da folha de pagamento

Nelson Barbosa, secretário executivo do Min. da Fazenda
O governo não recriará a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento, disse hoje (10) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Em seminário na Câmara dos Deputados para discutir a reforma tributária, ele assegurou que a redução da tributação valerá para todos os setores da economia e não será aplicada apenas a alguns tipos de empresa. Segundo o secretário, o governo buscará uma forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos com o aumento de outros impostos para não prejudicar o financiamento da Previdência Social. Ele, no entanto, garantiu que o ressurgimento da CPMF está fora de cogitação. “A CNS [Confederação Nacional de Serviços] chegou a sugerir a recriação de uma contribuição no estilo da CPMF, mas a proposta não foi bem recebida nem pelos empresários. Não faz parte dos planos do governo federal fazer essa substituição”, afirmou.

De acordo com Barbosa, o governo não tem uma proposta organizada para desonerar a folha de pagamento e ainda está discutindo o assunto com empresários e centrais sindicais. Ele informou, porém, que pretende enviar uma proposta ao Congresso ainda neste ano. “Se tivermos sucesso na construção da proposta e mandarmos logo [para o Congresso], a desoneração poderá entrar em vigor em 2012”, afirmou. O secretário destacou que os próprios empresários ainda divergem sobre a forma de compensar a desoneração. “A construção civil propôs a tributação sobre o faturamento [cumulativa, que incide sobre várias etapas da produção]. Já a indústria sugeriu que a tributação se dê sobre o valor adicionado [não cumulativa, que incide apenas em uma etapa da produção]”, ressaltou.

Segundo Barbosa, o governo até agora definiu apenas que a desoneração valerá para toda a economia e que a alíquota da folha de pagamento não será zerada para preservar a fiscalização e diminuir as chances de empresários sonegarem o pagamento das contribuições para a Previdência. Ainda não foi decidido se a transição para as novas regras será rápida ou demorada, nem se haverá alíquotas diferenciadas por setores, como no Simples Nacional, cuja alíquota (inclusive para a Previdência Social) varia conforme o setor de atuação da micro e pequena empresas. Atualmente, as empresas pagam 20% da folha de pagamento para a Previdência Social. Somada a outras contribuições, como os 2,5% para o Sistema S, os 2,5% para salário educação e os 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a tributação no Brasil varia de 34,30% a 39,80%. 

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