O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o
texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão
do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o
pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira (7).
Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os
prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que
analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O relatório
prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o
recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à
data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos
12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua
igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à
demissão.
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