A ex-prefeita de Santo Antônio Liliane
Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de
contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o
Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no
município. Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério
Público Federal (MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de
improbidade. Da sentença ainda cabem recursos.
Ao atrasar a prestação de contas e
suprimir da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita
impediu que o seu sucessor regularizasse a situação do Município frente ao
Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando
temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos
já assinados.
A sentença judicial acompanhou as
alegações finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República
Cibele Benevides Guedes da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público
Federal pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter
sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos
e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não
se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.
Em sua decisão, o juiz Federal Magnus
Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba
recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos
transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até
20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída
ainda em 2008.
Liliane Régis foi condenada à perda da
função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três
anos; multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo
prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0010899-86.2009.4.05.8400.
Nenhum comentário:
Postar um comentário