Garantir
que o fornecimento de água aos trabalhadores que ficarem desempregados e
recebam um salário-mínimo somente poderá ser suspenso por parte da Companhia de
Agua e Esgoto do Rio Grande do Norte - CAERN após 6 (seis) meses de atraso no
pagamento do respectivo débito. Esse é o objetivo do Projeto de Lei que o
deputado Gustavo Carvalho (PROS) apresentou essa semana na Assembleia
Legislativa.
Segundo o
parlamentar, a atual conjuntura de desaquecimento da economia brasileira, tendo
como um dos seus reflexos o desemprego de milhares de trabalhadores, em
especial no RN, constitui um problema social que não pode ser ignorado.
“Todos nós sabemos que este é um período especial, em que o trabalhador
encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira para honrar com suas
despesas básicas de manutenção doméstica. Assim, buscamos criar mecanismos
jurídicos que aliviem, em parte, a situação dos trabalhadores sem emprego”,
afirmou.
Para ter
direito a essa moratória, o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, junto à
CAERN, a sua situação de desempregado, através da Carteira Profissional de
Trabalho e dos documentos que comprovam o recebimento mês a mês do benefício do
Seguro Desemprego até a sua última parcela.
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