sábado, 21 de março de 2015

Tribunal julga ilegal lei que reaproveitava servidores em São José do Campestre

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão do Pleno na última quarta-feira (18), julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei n° 646, de agosto de 2009, que dispõe acerca do aproveitamento de pessoal no município de São José de Campestre. O TJRN, à unanimidade, em consonância com parecer do Ministério Público Estadual, determina como consequência a nulidade dos atos de aproveitamento de pessoal de referida norma decorrentes.

A lei considerada inconstitucional previa que os agentes de combate às endemias ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público como manda a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual, incorporando-os ao quadro de servidores efetivos municipais.

O Ministério Público Estadual mostrou que a lei ofendia princípios da Administração Pública como livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, representando burla à via democrática do processo seletivo.

No curso da ação, a Prefeita Municipal de São José de Campestre e o presidente da Câmara Municipal foram notificados para prestarem informações não tendo se pronunciado no processo. Também intimado, o Procurador-Geral do Estado se manifestou pela inexistência de interesse do Estado quanto a pretensão, por se tratar de matéria de interesse municipal.

Como no Acórdão foram julgados procedentes os pedidos da ADIN fica determinado a exoneração de eventual ou eventuais ocupantes do cargo público em sistema de aproveitamento de pessoal.

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