O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão do Pleno na última quarta-feira
(18), julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a
Lei n° 646, de agosto de 2009, que dispõe acerca do aproveitamento de pessoal
no município de São José de Campestre. O TJRN, à unanimidade, em consonância
com parecer do Ministério Público Estadual, determina como consequência a
nulidade dos atos de aproveitamento de pessoal de referida norma decorrentes.
A lei
considerada inconstitucional previa que os agentes de combate às endemias
ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público como manda a Constituição
Federal de 1988 e a Constituição Estadual, incorporando-os ao quadro de
servidores efetivos municipais.
O
Ministério Público Estadual mostrou que a lei ofendia princípios da Administração
Pública como livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade,
representando burla à via democrática do processo seletivo.
No curso
da ação, a Prefeita Municipal de São José de Campestre e o presidente da Câmara
Municipal foram notificados para prestarem informações não tendo se pronunciado
no processo. Também intimado, o Procurador-Geral do Estado se manifestou pela
inexistência de interesse do Estado quanto a pretensão, por se tratar de
matéria de interesse municipal.
Como no
Acórdão foram julgados procedentes os pedidos da ADIN fica determinado a
exoneração de eventual ou eventuais ocupantes do cargo público em sistema de
aproveitamento de pessoal.
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