terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Câmara de São José do Campestre deve pagar salário de vereador sob pena de multa

O desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu pedido da Câmara Municipal de São José de Campestre, na região Agreste, no sentido de suspender decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a regularização de pagamento do salário de um vereador. O magistrado concedeu cinco dias para o Legislativo municipal depositar os valores na conta do parlamentar.
Os valores a serem pagos correspondem aos meses de dezembro de 2014 até a data atual. O cumprimento da ordem deve ser comprovado no prazo estipulado sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, a recair sobre o presidente da Câmara Municipal de São José de Campestre.
Os representantes do Legislativo alegam que um procedimento administrativo em curso visa apurar suposta prática de ato de incompatibilidade do exercício da vereança, diante da tríplice cumulação de cargos/função pública (dois cargos de professor e um de vereador).

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