Na hora de votar, o eleitor deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, passaporte, carteira profissional ou de habilitação. O título de eleitor não é documento de apresentação obrigatória.
A Justiça Eleitoral recomenda que o
eleitor leve os números dos candidatos nos quais pretende votar anotados em um
papel, a chamada “cola eleitoral”. A cola poderá ser levada para dentro da
cabine de votação, tornando o procedimento bem mais rápido. Clique aqui para
imprimir o modelo de “cola eleitoral” disponível no portal do TSE.
Veja o seu local de votação com base na sua seção e o quantitativo de eleitores em cada um.
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