A
conselheira Adélia Sales desaprovou a prestação de contas do ex-presidente da
Câmara Municipal de Pedro Velho, Domingos Sávio Marques de Castro, referente ao
exercício de 2011, condenando-o ao pagamento de multa no valor total de
R$ 21.600,00 pela ausência da publicação do RGF do 1° semestre de 2010. O
processo foi relatado na Primeira Câmara de Contas.
Também foi
imposto ao ex-gestor o ressarcimento ao erário no valor de R$ 27.417,38, pela
extrapolação ao percentual-limite, sem olvidar a aplicação de multa no valor de
30% da importância atualizada do dano ao erário, a teor do art. 102, inciso I,
da referida norma legal complementar.
Por fim,
determina a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno
processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas,
a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade
administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário