Não serão admitidas denúncias anônimas
e o denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico,
identificando-se obrigatoriamente através de título de eleitor, endereço
completo, telefone e e-mail, informações que ficarão nos bancos de dados da Justiça
Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual
irregularidade.
Na elaboração da denúncia, deverá ser
descrita a irregularidade, com indicação detalhada de localização e endereço da
propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será ela encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
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