A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado detectou
irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado entre a prefeitura
de Lagoa de Pedras e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, referente à
construção de um ginásio poliesportivo, no valor global de R$ 144.672,00. O
processo nº 18028/2012, de que trata a matéria, foi relatado pela conselheira
Adélia Sales, na sessão do Pleno da última quinta-feira (24).
A equipe de inspeção apontou as seguintes irregularidades: ausência de
prestação de contas e de recolhimento do ISS e INSS, além da ausência do Termo
de Aceitação Definitivo. Apesar de oportunizado o contraditório e a ampla
defesa, o responsável pelo Município à época, sr. José Jonas da Silva não se
manifestou. “A inércia do gestor conduz à presunção de ilegalidade,
cominando-se o dever de restituir integralmente os valores que não tiveram sua
utilização comprovada”, ressaltou a conselheira.
Diante dos fatos, com parecer do corpo técnico e do Ministério Público
de Contas desfavorável, o voto da conselheira foi pela irregularidade,
determinando a restituição de R$ 52.081,92, referente à terceira parcela do
convênio, cujas contas não foram prestadas. Votou ainda para o encaminhamento
das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração
de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário