quarta-feira, 30 de abril de 2014

TCE aponta irregularidades em convênio firmado pelo município de Lagoa de Pedras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado detectou irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado entre a prefeitura de Lagoa de Pedras e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, referente à construção de um ginásio poliesportivo, no valor global de R$ 144.672,00. O processo nº 18028/2012, de que trata a matéria, foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão do Pleno da última quinta-feira (24).

A equipe de inspeção apontou as seguintes irregularidades: ausência de prestação de contas e de recolhimento do ISS e INSS, além da ausência do Termo de Aceitação Definitivo. Apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o responsável pelo Município à época, sr. José Jonas da Silva não se manifestou. “A inércia do gestor conduz à presunção de ilegalidade, cominando-se o dever de restituir integralmente os valores que não tiveram sua utilização comprovada”, ressaltou a conselheira.

Diante dos fatos, com parecer do corpo técnico e do Ministério Público de Contas desfavorável, o voto da conselheira foi pela irregularidade, determinando a restituição de R$ 52.081,92, referente à terceira parcela do convênio, cujas contas não foram prestadas. Votou ainda para o encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.

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